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Seguro Aeronaves
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Alojamento Local
Qual a legislação aplicável?
O Decreto-Lei n.º 128/2014 de 280 de Agosto, e alterado pelo recente Dec Lei 62/2018 e Lei 71/2018 (art. 347º)
A quem se destina o seguro de RC Alojamento Local?
A todos os que exploram a atividade de alojamento local , sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.
Podem assumir uma das seguintes modalidades:
- «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. (os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais).
O que inclui o seguro de RC Alojamento Local?
O contrato de seguro cobre, nos termos da legislação específica aplicável, a obrigação de indemnizar terceiros e hóspedes pelos danos resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
Qual o capital mínimo obrigatório?
75.000€ por cada unidade de Alojamento Local.
Que outros seguros posso subscrever para proteger o meu negócio de Alojamento Local?
- Seguro de Multi Riscos;
- Seguro de Acidentes de Trabalho para os colaboradores;
- Seguro de RC Exploração com intoxicação alimentar caso sirva refeições
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