Seguro Aeronaves
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(Seguro Desportivo Obrigatório)
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo é obrigatório para agentes desportivos (incluindo agentes com deficiências ou incapacidades), para praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para participantes em provas ou manifestações desportivas, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo respetivamente, às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
Para praticantes desportivos no regime de alto rendimento mantém-se o sistema da existência de dois seguros complementares - o seguro desportivo complementado pelo seguro de saúde e de acidentes pessoais, como acontece no caso de praticantes profissionais - o seguro desportivo complementado pelo seguro de acidentes de trabalho.
O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações, dentro e fora do território português (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).
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