INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO | AKTION
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Portaria nrº 385-E/2017

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Os intermediários de crédito de acordo com a legislação em vigor (Portaria 385-E/2017) são obrigados a subscrever um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

 

Responsabilidade Civil Profissional para a atividade de Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação

Artigo 2.º Âmbito, coberturas e capitais seguros O contrato de seguro previsto no n.º 1 do artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar terceiros pelos danos resultantes de negligência profissional do intermediário de crédito no exercício da sua atividade, com um mínimo de capital seguro previsto no Regulamento Delegado n.º 1125/2014 da Comissão de 19 de setembro de 2014, no valor de:

a) € 460 000, por cada sinistro individual;

b) € 750 000 no total, por anuidade, para todos os sinistros.

Responsabilidade Civil Profissional para a atividade de Intermediação de Crédito (excepto Crédito Imobiliário)

Artigo 9.º Âmbito, coberturas e capitais seguros O contrato de seguro previsto no n.º 2 do artigo 1.º cobre a obrigação de indemnizar terceiros por danos decorrentes de ações ou omissões imputáveis ao intermediário de crédito no exercício da sua atividade, com um mínimo de capital seguro por anuidade, independentemente do número de sinistros e lesados, no valor de:

a) € 500 000, para os intermediários de crédito pessoas coletivas;

b) € 250 000, para os intermediários de crédito pessoas singulares.

Âncora 1
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