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Porquê subscrever o Seguro de Mercadorias?
A resposta é simples: para proteger a saúde financeira da atividade.
Mercadorias transportadas propriedade do Tomador do Seguro e/ou Segurado: Por exemplo, se durante o transporte das suas mercadorias ocorrer um acidente de viação com o veículo do nosso cliente, que resulte na danificação da carga que transporta, o Seguro de Mercadorias poderá indemnizá-lo pelos prejuízos que tiver, até ao limite dos valores contratados.
Mercadorias transportadas propriedade de Terceiros: Por exemplo, se ocorrer um acidente durante um transporte de mercadorias que são confiadas ao nosso cliente, pelos seus clientes, o Seguro de Mercadorias poderá ajudá-lo a suportar os prejuízos causados ao terceiro pela perda ou dano da carga, nos casos em que a responsabilidade da ocorrência seja da empresa ou empregados do nosso cliente, no exercício da sua atividade como Transportador de Mercadorias.
O seguro para transportadores é obrigatório por Lei?
Não. No entanto, é aconselhável a sua subscrição, principalmente no caso da empresa fazer transporte de mercadorias de terceiros, de modo a salvaguardar os prejuízos que lhe possam ser imputados pelos terceiros ao abrigo da convenção CMR par
a transportes internacionais e/ou do Decreto-Lei nº 239/2003 de 4 de Outubro no caso de transportes nacionais.
Agente de Seguros Ramos Vida e Não Vida – Inscrição ISP nº 408270880 pode confirmar em www.asf.com.pt
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