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O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, quer para entidades colectivas quer para particulares que tenham uma atividade profissional liberal.
Confirme a obrigatoriedade na entidade supervisora dos seguros (ASF)
http://www.asf.com.pt/NR/exeres/A060B7C8-9317-4624-B0BE-A8D03A8BAF1E.htm
Situações a ter em consideração:
Subscrição obrigatória do seguro
Correcta definição da atividade
Modalidade da apolice (Prémio Fixo ou Variavél)
Obrigatoriedades do envio de informação adicional para a seguradora
Conte com o nosso apoio e experiência no mercado segurador, na consulta da solução que mais se enquadra com a sua atividade e estrutura de recursos humanos.
Para mais informações:
T 218 216 379
T 218 215 200
T 214 265 511
duarte.cardoso@aktion.pt
www.aktion.pt
Agente de Seguros Ramos Vida e Não Vida – Inscrição ISP nº 408270880 pode confirmar em www.asf.com.pt
Sede - Rua Belo Horizonte 7C – Jardim dos Arcos (Oeiras)
Escritorio Comercial - Rua Cidade de São Paulo 54 RC – São Marcos