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StartFragment"As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato.
É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos. O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes"EndFragment
Para mais informações:
T 218 216 379
T 218 215 200
T 214 265 511
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Agente de Seguros Ramos Vida e Não Vida – Inscrição ISP nº 408270880 pode confirmar em www.asf.com.pt
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Escritorio Comercial - Rua Cidade de São Paulo 54 RC – São Marcos
(*) Informação retirada do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões