Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), existem três situações em que é obrigatória a designação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO):
Autoridades e Organismos Públicos: Todas as autoridades e organismos públicos, independentemente do tipo de dados que processem, devem nomear um DPO.
Empresas que Realizam Monitorização Regular e Sistemática em Grande Escala de Pessoas: Isso inclui atividades como monitorização online constante ou avaliação sistemática e abrangente de indivíduos, como perfis comportamentais baseados na análise de dados pessoais.
Empresas que Processam Dados Sensíveis em Grande Escala: Empresas que processam dados sensíveis em grande escala, como informações sobre saúde, orientação sexual, filiação sindical, crenças religiosas, entre outros, também devem nomear um DPO.
A função do DPO é supervisionar a conformidade com o RGPD, fornecer orientações sobre práticas de proteção de dados, cooperar com a autoridade de supervisão (como a Comissão Nacional de Proteção de Dados em Portugal) e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados dentro da organização.
É importante mencionar que, mesmo quando não é obrigatório, outras organizações podem optar voluntariamente por nomear um DPO para garantir uma gestão eficaz e responsável dos dados pessoais e o cumprimento das disposições do RGPD.
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