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RGPD: Tudo o que deve saber

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é uma legislação da União Europeia que tem por objetivo reforçar e unificar a proteção dos dados pessoais dentro da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE). O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2018 e substituiu a Diretiva de Proteção de Dados de 1995.

Aqui estão os pontos-chave que você deve saber sobre o RGPD:

Dados Pessoais: O RGPD define dados pessoais como qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente, incluindo nomes, números de identificação, endereços, dados de localização, entre outros.


Princípios de Processamento: O processamento de dados pessoais deve ser feito de forma lícita, justa, transparente e limitada ao propósito. Os dados devem ser precisos, atualizados, e armazenados apenas pelo tempo necessário.


Consentimento: O consentimento para o processamento de dados deve ser claro, afirmativo e voluntário. Os indivíduos têm o direito de retirar o consentimento a qualquer momento.


Direitos dos Titulares dos Dados: Os indivíduos têm vários direitos, incluindo o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e oposição ao processamento dos seus dados pessoais.


Responsabilidade e Prestação de Contas: As organizações são responsáveis pela proteção dos dados pessoais e devem demonstrar conformidade com o RGPD através de políticas, procedimentos e documentação adequada.


Transferências Internacionais: A transferência de dados pessoais para fora da UE só é permitida se a jurisdição de destino garantir um nível adequado de proteção de dados.


Incidentes de Segurança: As organizações devem notificar às autoridades competentes e, em alguns casos, aos titulares dos dados, sobre violações de segurança que possam afetar seus dados pessoais.


Encarregado de Proteção de Dados (EPD): Algumas organizações devem designar um Encarregado de Proteção de Dados, responsável por supervisionar a conformidade com o RGPD.

Sanções: As autoridades de proteção de dados podem impor multas significativas por violações do RGPD, que variam de acordo com a gravidade da infração.


Aplicabilidade Extraterritorial: O RGPD se aplica a qualquer organização, dentro ou fora da UE, que processe dados pessoais de residentes da UE, desde que as atividades estejam relacionadas à oferta de bens ou serviços ou ao monitoramento de comportamento dentro da UE.


É essencial que as organizações estejam em conformidade com o RGPD para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos e evitar sanções legais.

www.pmes.pt | www.aktion.pt

+351 936132929 (rede móvel nacional)

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