Em Portugal, a exigência de facultar o número da apólice do seguro de acidentes de trabalho anterior ao solicitar uma simulação numa nova seguradora é essencialmente para garantir a continuidade da cobertura e evitar fraudes ou omissões de informações importantes. Aqui estão algumas razões específicas:
Histórico de Sinistralidade:
A nova seguradora pode usar o número da apólice anterior para consultar o histórico de sinistros da empresa. Este histórico é crucial para avaliar o risco associado ao contrato e calcular o prémio. Se a empresa teve muitos sinistros, o prémio pode ser mais elevado, uma vez que o risco para a seguradora é maior.
Continuidade da Cobertura:
A apresentação da apólice anterior garante que não há interrupção na cobertura dos trabalhadores. Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, e a transição entre seguradoras precisa ser feita de maneira a assegurar que os trabalhadores estão sempre cobertos.
Evitar Fraudes:
O número da apólice anterior ajuda a nova seguradora a verificar a autenticidade das informações fornecidas pela empresa e a evitar fraudes, como ocultar sinistros ou omitir a existência de apólices anteriores.
Compliance Legal:
A legislação portuguesa exige que as empresas mantenham um seguro de acidentes de trabalho válido e atualizado para todos os seus trabalhadores. A nova seguradora precisa garantir que a empresa está a cumprir com estas obrigações legais, e o número da apólice anterior é uma parte do processo de verificação.
Esses fatores garantem que o processo de obtenção de uma nova apólice seja transparente, equitativo e em conformidade com a legislação aplicável.
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