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Teve um sinistro? O Que fazer?

1º Passo

Verificar se todos os ocupantes se encontram bem e sem danos corporais. A vida humana é mais importante que os danos materiais

2º Passo

Vestir um colete amarelo, por forma a garantir a sua segurança

3º Passo 

Verificar se tem os seus documentos da viatura e do seguro, nomeadamente a carta verde e o número de apólice 

4º Passo

Recolher, ainda no local do acidente, os elementos de identificação dos condutores, veículos e seguros

5º Passo

 Identificar as testemunhas e recolher os seus contactos

6º Passo

Tentar chegar a acordo sobre as circunstâncias em que ocorreu o sinistro e preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada um dos condutores deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador (ou mediador), para que os processos sejam geridos no âmbito do Protocolo de Indemnização Directa ao Segurado.

Se não for possível chegar ao acordo , cada condutor deve preencher o seu formulário da DAAA e entregá-la no segurador do outro veículo como Reclamação. Nestes casos recomendamos a presença das autoridades policiais, assim como nas situações de danos corporais, pessoais e ausência de seguro não válido de algum dos intervenientes do sinistro.

7º Passo

É muito importante retirar  fotografias do local;dos danos do acidente, das matriculas e selos dos seguros.

Nota importante:

Para as situações mais complexas, nomeadamente ausência de seguro válido de algum dos intervenientes existem entidades competentes. 

 

O FGA garante, entre outros, a reparação dos danos resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando o responsável seja desconhecido ou, sendo conhecido, não tenha seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 

Em caso de conflitualidade ou divergências na assunção de responsabilidades existem centro de arbitragem que podem ser contatados após a tomada de decisão das seguradoras intervenientes.

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