Seguro Aeronaves
De acordo com o estipulado nos termos da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que prevê, no seu artigo 347.º, uma alteração ao artigo 13.º A do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, que regulamenta o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, alterou a sua Oferta de Alojamento Local, sendo criado um novo Seguro de responsabilidade civil extracontratual.
Obrigatoriedades do Alojamento Local em termos de seguros:
Para além do MR para o Alojamento Local, passou a ser obrigatório a subscrição do RC Extracontratual
Terá de ser efetivada uma apólice de RC por Licença de Alojamento Local
A obrigatoriedade de contratação do seguro de RC é de quem explora a atividade de alojamento e não do proprietário do mesmo, salvo se for o mesmo.
Condições do Seguro de Responsabilidade Civil Extracontratual:
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O capital mínimo obrigatório do contrato de seguro previsto é de 75.000€ por sinistro;
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Garante os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros decorrentes do exercício da prestação de serviços de alojamento.
O que é um estabelecimento de Alojamento Local?
É considerado estabelecimento de alojamento local aquele que presta serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúneos requisitos do respetivo regime jurídico (Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 63/2015 de 23 de abril)
Mais informações em bit.ly/alojamentolocal_informacoes
Modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local existem?
Existem três modalidades de estabelecimentos de AL:
A Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
O Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
Estabelecimento de hospedagem - estabelecimento cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Os estabelecimentos de hospedagem podem usar a denominação de "hostel" quando reúnam os requisitos específicos previstos na lei para este tipo de estabelecimento. No caso do “hostel, a unidade de alojamento predominante deve ser o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto.
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