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PPR Empresa: O que precisa saber



Em Portugal, os Planos de Poupança Reforma (PPR) são uma forma popular de poupança a longo prazo, com benefícios fiscais associados. Tanto os trabalhadores por conta de outrem como os trabalhadores independentes podem subscrever um PPR.


1. PPR Empresarial:

· Algumas empresas facultam aos seus colaboradores a possibilidade de aderir a um Plano de Poupança Reforma (PPR) através de um acordo coletivo. Nesses casos, a empresa pode efetuar contribuições para o PPR como parte integrante do pacote de benefícios destinado aos seus funcionários.

2. Atribuição de Benefícios Sociais:

· A entidade empregadora pode optar por atribuir PPR como um benefício social adicional aos seus colaboradores. Nesta circunstância, a empresa pode efetuar contribuições periódicas para os PPR dos trabalhadores, contribuindo, assim, para a sua poupança de longo prazo.

3. Subscrição Individual:

· Mesmo que a empresa não ofereça um PPR como benefício ou opção, os colaboradores têm a possibilidade de subscrever individualmente um PPR por sua própria iniciativa, junto de uma instituição financeira que disponibilize este tipo de produto. As contribuições pessoais para um PPR são igualmente elegíveis para dedução à coleta de IRS, até determinados limites definidos por lei.

4. Escolha da Instituição Financeira:

· Se decidir subscrever um PPR, é de suma importância optar por uma instituição financeira de reputação idónea, que proporcione condições e rendimentos atrativos. Recomenda-se a pesquisa e comparação das ofertas disponíveis no mercado, a fim de encontrar a opção mais adequada ao perfil e aos objetivos individuais.

5. Benefícios Fiscais:

· Os PPR apresentam benefícios fiscais, incluindo deduções à coleta de IRS até determinado limite, o que se revela como uma vantagem adicional para os colaboradores que optam por canalizar poupanças para a reforma através deste instrumento financeiro.


Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal, as contribuições para Planos de Poupança Reforma (PPR) realizadas pelas empresas são consideradas como gastos fiscalmente aceites, ou seja, são dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável sujeito a IRC. Para que isto aconteça, a empresa tem de cumprir os pressupostos definidos no artigo 43º do código do IRC: critério objetivo e idêntico para todos os colaboradores e atribuído à generalidade dos trabalhadores, por um lado, e um custo não superior a 15% da massa salarial, por outro. Dessa forma, as contribuições feitas pelas empresas para os PPR dos seus colaboradores são consideradas custos de pessoal e podem ser deduzidas ao lucro tributável da empresa, reduzindo assim a base tributável sobre a qual incide o IRC. Esta dedução contribui para a redução da carga fiscal da empresa. No entanto, é importante notar que as deduções estão sujeitas a limites e condições estabelecidas pela legislação fiscal em vigor. Esses limites podem variar de acordo com a situação específica e podem estar sujeitos a alterações ao longo do tempo, de acordo com as revisões da legislação fiscal pelo governo.

É sempre aconselhável que as empresas consultem um contabilista ou um consultor fiscal para garantir o correto tratamento fiscal das contribuições para PPR em sede de IRC, de acordo com a legislação atual e as circunstâncias da empresa.


Informação contabilística mais detalhada


Para mais informações:

+351 936132929 (rede móvel nacional)



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