Alojamento Local
1. O que é um estabelecimento de Alojamento Local?
É considerado estabelecimento de alojamento local aquele que presta serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúneos requisitos do respetivo regime jurídico (Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 63/2015 de 23 de abril)
Mais informações em bit.ly/alojamentolocal_informacoes
2. Modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local existem?
Existem três modalidades de estabelecimentos de AL:
A Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
O Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
Estabelecimento de hospedagem - estabelecimento cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Os estabelecimentos de hospedagem podem usar a denominação de "hostel" quando reúnam os requisitos específicos previstos na lei para este tipo de estabelecimento. No caso do “hostel, a unidade de alojamento predominante deve ser o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto.