Nova Lei TVDE 2026: O Que Muda na Prática para Motoristas, Operadores e Proprietários de Veículos?
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A publicação da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, introduziu alterações relevantes no regime jurídico da atividade TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica).
Entre as mudanças mais significativas está a limitação da utilização de veículos através de contratos de comodato e usufruto, reforçando a ligação entre o proprietário do veículo e o motorista que o opera.
Neste artigo explicamos, de forma simples e prática, o que muda e quais as consequências para motoristas e operadores TVDE.
Quem Pode Conduzir um Veículo TVDE?
A nova redação do artigo 10.º estabelece que apenas podem conduzir veículos afetos à atividade TVDE:
Motoristas titulares de um Certificado TVDE válido emitido pelo IMT;
Motoristas de táxi com certificação válida;
Profissionais inscritos numa plataforma eletrónica licenciada, como Uber, Bolt ou outras plataformas legalmente autorizadas.
Na prática, isto significa que não basta possuir uma carta de condução válida ou ter acesso a um veículo. O motorista tem obrigatoriamente de possuir a certificação exigida por lei e estar devidamente registado.
A Grande Mudança: Fim dos Comodatos Generalizados
Uma das alterações mais importantes encontra-se nos números 16 a 19 do artigo 10.º.
A partir da entrada em vigor da nova lei, fica proibida a celebração de:
Contratos de comodato
O comodato corresponde à cedência gratuita de um veículo para utilização por outra pessoa.
Contratos de usufruto
O usufruto permite a uma pessoa utilizar um bem que pertence a outra.
Até agora, estes mecanismos eram frequentemente utilizados para afetar veículos à atividade TVDE.
Com a nova legislação, esta prática passa a ser proibida como regra geral.
O objetivo do legislador é aumentar a transparência do setor, reduzir situações de difícil fiscalização e garantir uma maior responsabilização dos intervenientes.
Existe Alguma Exceção?
Sim.
A lei prevê uma exceção muito específica para determinadas situações.
O contrato de comodato continua a ser permitido quando estão reunidas todas as seguintes condições:
1. O motorista é proprietário do veículo
O automóvel tem de pertencer ao próprio motorista.
2. O motorista possui certificação TVDE válida
O proprietário deve estar legalmente habilitado para exercer a atividade.
3. Existe um operador TVDE associado
O veículo pode ser afetado a um operador TVDE através de contrato de comodato.
4. O veículo é utilizado exclusivamente pelo proprietário
Esta é provavelmente a condição mais importante.
O veículo não pode ser conduzido por qualquer outra pessoa no âmbito da atividade TVDE.
Se outra pessoa utilizar o veículo, a situação deixa de beneficiar da exceção prevista na lei.
Exemplo Prático de Situação Permitida
Imagine o seguinte cenário:
João é proprietário de um automóvel.
João concluiu a formação TVDE e possui o respetivo certificado emitido pelo IMT.
João trabalha através de um operador TVDE.
O veículo é conduzido apenas por João.
Neste caso, a utilização do veículo enquadra-se na exceção prevista pela nova lei.
A situação é totalmente legal, desde que todas as restantes obrigações administrativas sejam cumpridas.
Obrigação de Associação Nominal
A exceção não funciona automaticamente.
Para beneficiar desta possibilidade é obrigatório existir uma associação formal entre:
O motorista proprietário;
O veículo;
O operador TVDE.
Esta associação deve estar registada simultaneamente:
No IMT
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes deve ter conhecimento da ligação entre os três elementos.
Na plataforma eletrónica
A mesma informação deve constar da plataforma onde o veículo se encontra registado.
Isto permite uma fiscalização mais eficaz e uma identificação clara dos intervenientes em cada operação.
O Que Continua Proibido?
Mesmo quando existe um contrato de comodato válido ao abrigo da exceção legal, continuam a existir várias proibições importantes.
Subcomodato
O operador não pode voltar a emprestar ou ceder o veículo a outra pessoa.
O circuito termina no operador inicialmente identificado.
Cedência da Posição Contratual
O contrato não pode ser transferido para um terceiro.
Quem celebrou o contrato deve manter-se como parte integrante da relação jurídica.
Disponibilização a Familiares
Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a utilização do veículo por membros da família.
A resposta é clara:
Não é permitido que familiares utilizem o veículo em atividade TVDE.
Isto inclui, entre outros:
Cônjuge;
Filhos;
Pais;
Irmãos;
Outros familiares.
Disponibilização a Outros Motoristas
Também não é permitido disponibilizar o veículo a:
Amigos;
Conhecidos;
Parceiros de trabalho;
Outros motoristas TVDE.
O princípio da exclusividade mantém-se.
Cedência Sucessiva
A prática de um veículo circular sucessivamente entre vários motoristas ou operadores também é expressamente proibida.
O legislador pretende evitar modelos de exploração em cadeia que dificultem o controlo e a responsabilização dos intervenientes.
Qual é o Principal Objetivo da Nova Lei?
A alteração legislativa pretende reforçar três aspetos essenciais:
Maior Segurança
Existe uma identificação clara de quem conduz e de quem é responsável pelo veículo.
Maior Transparência
As autoridades conseguem verificar facilmente a correspondência entre motorista, veículo e operador.
Maior Responsabilização
Cada interveniente assume diretamente as suas responsabilidades legais e operacionais.
Resumo Prático
Pode
✅ O proprietário do veículo ser simultaneamente motorista TVDE.
✅ Celebrar contrato de comodato com um operador TVDE.
✅ Utilizar o veículo exclusivamente para a sua própria atividade.
✅ Registar corretamente a associação entre motorista, veículo e operador.
Não Pode
❌ Emprestar o veículo a familiares.
❌ Permitir a utilização por outros motoristas.
❌ Transferir o contrato para terceiros.
❌ Utilizar subcomodato.
❌ Fazer cedências sucessivas entre diferentes operadores ou motoristas.
A Regra Mais Importante da Nova Lei
Se fosse necessário resumir toda a alteração legislativa numa única frase, ela seria:
Veículo + Proprietário + Motorista = A Mesma Pessoa
Este é o princípio que passa a orientar a afetação de veículos ao setor TVDE, promovendo maior transparência, melhor fiscalização e uma concorrência mais equilibrada entre os profissionais do setor.
Saiba mais e acompanhe as novidades do setor TVDE em www.tvdes.pt.









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