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Nova Lei TVDE 2026: O Que Muda na Prática para Motoristas, Operadores e Proprietários de Veículos?

  • há 18 horas
  • 4 min de leitura

A publicação da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, introduziu alterações relevantes no regime jurídico da atividade TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica).

Entre as mudanças mais significativas está a limitação da utilização de veículos através de contratos de comodato e usufruto, reforçando a ligação entre o proprietário do veículo e o motorista que o opera.

Neste artigo explicamos, de forma simples e prática, o que muda e quais as consequências para motoristas e operadores TVDE.


Quem Pode Conduzir um Veículo TVDE?

A nova redação do artigo 10.º estabelece que apenas podem conduzir veículos afetos à atividade TVDE:

  • Motoristas titulares de um Certificado TVDE válido emitido pelo IMT;

  • Motoristas de táxi com certificação válida;

  • Profissionais inscritos numa plataforma eletrónica licenciada, como Uber, Bolt ou outras plataformas legalmente autorizadas.

Na prática, isto significa que não basta possuir uma carta de condução válida ou ter acesso a um veículo. O motorista tem obrigatoriamente de possuir a certificação exigida por lei e estar devidamente registado.


A Grande Mudança: Fim dos Comodatos Generalizados

Uma das alterações mais importantes encontra-se nos números 16 a 19 do artigo 10.º.

A partir da entrada em vigor da nova lei, fica proibida a celebração de:

Contratos de comodato

O comodato corresponde à cedência gratuita de um veículo para utilização por outra pessoa.

Contratos de usufruto

O usufruto permite a uma pessoa utilizar um bem que pertence a outra.

Até agora, estes mecanismos eram frequentemente utilizados para afetar veículos à atividade TVDE.

Com a nova legislação, esta prática passa a ser proibida como regra geral.

O objetivo do legislador é aumentar a transparência do setor, reduzir situações de difícil fiscalização e garantir uma maior responsabilização dos intervenientes.


Existe Alguma Exceção?

Sim.

A lei prevê uma exceção muito específica para determinadas situações.

O contrato de comodato continua a ser permitido quando estão reunidas todas as seguintes condições:

1. O motorista é proprietário do veículo

O automóvel tem de pertencer ao próprio motorista.

2. O motorista possui certificação TVDE válida

O proprietário deve estar legalmente habilitado para exercer a atividade.

3. Existe um operador TVDE associado

O veículo pode ser afetado a um operador TVDE através de contrato de comodato.

4. O veículo é utilizado exclusivamente pelo proprietário

Esta é provavelmente a condição mais importante.

O veículo não pode ser conduzido por qualquer outra pessoa no âmbito da atividade TVDE.

Se outra pessoa utilizar o veículo, a situação deixa de beneficiar da exceção prevista na lei.


Exemplo Prático de Situação Permitida

Imagine o seguinte cenário:

João é proprietário de um automóvel.

João concluiu a formação TVDE e possui o respetivo certificado emitido pelo IMT.

João trabalha através de um operador TVDE.

O veículo é conduzido apenas por João.

Neste caso, a utilização do veículo enquadra-se na exceção prevista pela nova lei.

A situação é totalmente legal, desde que todas as restantes obrigações administrativas sejam cumpridas.


Obrigação de Associação Nominal

A exceção não funciona automaticamente.

Para beneficiar desta possibilidade é obrigatório existir uma associação formal entre:

  • O motorista proprietário;

  • O veículo;

  • O operador TVDE.

Esta associação deve estar registada simultaneamente:

No IMT

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes deve ter conhecimento da ligação entre os três elementos.

Na plataforma eletrónica

A mesma informação deve constar da plataforma onde o veículo se encontra registado.

Isto permite uma fiscalização mais eficaz e uma identificação clara dos intervenientes em cada operação.


O Que Continua Proibido?

Mesmo quando existe um contrato de comodato válido ao abrigo da exceção legal, continuam a existir várias proibições importantes.

Subcomodato

O operador não pode voltar a emprestar ou ceder o veículo a outra pessoa.

O circuito termina no operador inicialmente identificado.

Cedência da Posição Contratual

O contrato não pode ser transferido para um terceiro.

Quem celebrou o contrato deve manter-se como parte integrante da relação jurídica.

Disponibilização a Familiares

Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a utilização do veículo por membros da família.

A resposta é clara:

Não é permitido que familiares utilizem o veículo em atividade TVDE.

Isto inclui, entre outros:

  • Cônjuge;

  • Filhos;

  • Pais;

  • Irmãos;

  • Outros familiares.

Disponibilização a Outros Motoristas

Também não é permitido disponibilizar o veículo a:

  • Amigos;

  • Conhecidos;

  • Parceiros de trabalho;

  • Outros motoristas TVDE.

O princípio da exclusividade mantém-se.

Cedência Sucessiva

A prática de um veículo circular sucessivamente entre vários motoristas ou operadores também é expressamente proibida.

O legislador pretende evitar modelos de exploração em cadeia que dificultem o controlo e a responsabilização dos intervenientes.


Qual é o Principal Objetivo da Nova Lei?

A alteração legislativa pretende reforçar três aspetos essenciais:

Maior Segurança

Existe uma identificação clara de quem conduz e de quem é responsável pelo veículo.

Maior Transparência

As autoridades conseguem verificar facilmente a correspondência entre motorista, veículo e operador.

Maior Responsabilização

Cada interveniente assume diretamente as suas responsabilidades legais e operacionais.


Resumo Prático

Pode

✅ O proprietário do veículo ser simultaneamente motorista TVDE.

✅ Celebrar contrato de comodato com um operador TVDE.

✅ Utilizar o veículo exclusivamente para a sua própria atividade.

✅ Registar corretamente a associação entre motorista, veículo e operador.


Não Pode

❌ Emprestar o veículo a familiares.

❌ Permitir a utilização por outros motoristas.

❌ Transferir o contrato para terceiros.

❌ Utilizar subcomodato.

❌ Fazer cedências sucessivas entre diferentes operadores ou motoristas.


A Regra Mais Importante da Nova Lei

Se fosse necessário resumir toda a alteração legislativa numa única frase, ela seria:

Veículo + Proprietário + Motorista = A Mesma Pessoa

Este é o princípio que passa a orientar a afetação de veículos ao setor TVDE, promovendo maior transparência, melhor fiscalização e uma concorrência mais equilibrada entre os profissionais do setor.

Saiba mais e acompanhe as novidades do setor TVDE em www.tvdes.pt.



 
 
 

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