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Novas regras para o setor TVDE em Portugal: o que poderá mudar em 2026?

  • 12 de jul.
  • 3 min de leitura

O Parlamento aprovou na especialidade um conjunto de propostas que poderão alterar significativamente a forma como funciona a atividade TVDE em Portugal. Embora as novas regras ainda dependam da votação final global, promulgação e publicação em Diário da República, é importante que motoristas, operadores e plataformas conheçam desde já as principais alterações em discussão.

Estas medidas procuram responder às preocupações relacionadas com a segurança dos passageiros, a fiscalização da atividade e a evolução do mercado, introduzindo também novas regras para a concorrência entre TVDE e táxis.


1. Vídeo gravação opcional no interior dos veículos


Uma das propostas que mais atenção tem gerado é a possibilidade de instalação de câmaras de vídeo

vigilância nos veículos TVDE.

O sistema será facultativo e destina-se exclusivamente a reforçar a segurança dos passageiros e dos motoristas.

Caso o operador ou a plataforma disponibilize esta funcionalidade:

  • Apenas será gravada imagem, sendo proibida a captação de som.

  • O passageiro poderá optar por uma viagem sem vídeo gravação, desde que exista outro veículo disponível.

  • Se não existir alternativa, poderá cancelar a viagem sem qualquer penalização.

  • As imagens serão encriptadas e apenas poderão ser consultadas pelas autoridades competentes em situações legalmente previstas.

  • O prazo máximo de conservação será de 30 dias, sendo depois automaticamente eliminadas.

A proposta também proíbe expressamente que estas imagens sejam utilizadas para avaliar o desempenho dos motoristas, fins comerciais ou publicidade.


2. Motoristas passam a ter de dominar a língua portuguesa


Outra alteração relevante prevê que os motoristas TVDE tenham de demonstrar domínio da língua portuguesa.

Segundo os proponentes, esta exigência pretende melhorar:

  • a comunicação entre motorista e passageiro;

  • a segurança durante a viagem;

  • a interação com autoridades e serviços de emergência;

  • a qualidade global do serviço prestado.

Ainda deverão ser definidos os critérios concretos para comprovar este requisito, bem como a forma da sua certificação.





3. Táxis poderão operar através das plataformas TVDE


Uma das alterações mais debatidas permite que veículos licenciados como táxi possam também prestar serviços através das plataformas eletrónicas, desde que cumpram todos os requisitos exigidos aos TVDE.


Contudo, quando estiverem a operar nesse regime:

  • deixam de beneficiar das regras específicas aplicáveis aos táxis;

  • não poderão utilizar praças de táxi;

  • não poderão recorrer às vantagens de circulação reservadas aos táxis, como determinadas faixas BUS ou locais exclusivos de tomada de passageiros.


Esta medida tem dividido opiniões. Enquanto alguns defendem uma maior liberdade de escolha para passageiros e profissionais, várias associações do setor alertam para dificuldades de fiscalização e para o risco de concorrência desigual.


4. Fim do limite das tarifas dinâmicas


Outra novidade consiste na eliminação do limite máximo aplicado às tarifas dinâmicas.

Na prática, as plataformas poderão aplicar preços superiores em períodos de maior procura, desde que:

  • o valor seja apresentado ao passageiro antes do início da viagem;

  • exista informação clara sobre o preço final.

Esta medida pretende dar maior flexibilidade às plataformas, mas também levanta dúvidas quanto ao impacto nos consumidores durante períodos de elevada procura.






5. Publicidade nos veículos TVDE


As propostas também permitem que os veículos TVDE possam exibir publicidade tanto no exterior como no interior.

As regras concretas deverão ser posteriormente definidas pelo IMT, incluindo os formatos e condições de utilização.


6. Novas regras para os veículos

Outra alteração prevê que apenas possam exercer a atividade veículos ligeiros de passageiros matriculados em Portugal, com capacidade máxima para nove lugares, incluindo o condutor.

O objetivo passa por uniformizar os requisitos aplicáveis à atividade e facilitar a fiscalização.


O que acontece a seguir?

Apesar da aprovação destas propostas na especialidade, nenhuma destas medidas está ainda em vigor.

O processo legislativo ainda inclui:

  • votação final global no Parlamento;

  • eventual fiscalização constitucional, se aplicável;

  • promulgação pelo Presidente da República;

  • publicação em Diário da República.

Só após a conclusão deste processo será conhecida a redação definitiva da nova Lei do TVDE.


Conclusão

A revisão da legislação TVDE representa uma das alterações mais profundas desde a criação deste regime em 2018. As propostas procuram reforçar a segurança, aumentar a qualidade do serviço e adaptar a atividade à realidade atual do mercado.

Algumas medidas, como a vÍdeo gravação opcional ou a obrigatoriedade de domínio da língua portuguesa, poderão ter impacto direto no dia a dia dos motoristas. Outras, como a entrada dos táxis nas plataformas TVDE e a liberalização das tarifas dinâmicas, poderão alterar significativamente a concorrência no setor.


Na TVDES continuaremos a acompanhar todas as alterações legislativas e a disponibilizar informação atualizada aos profissionais da atividade.

Se pretende contratar ou rever o seu Seguro TVDE, visite www.tvdes.pt e peça uma simulação sem compromisso.



 
 
 

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