Nova Lei TVDE: O Seu Seguro Está Preparado para as Novas Regras?
- 29 de ago.
- 7 min de leitura
Atualizado: há 5 dias

A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, introduz a primeira alteração à Lei n.º 45/2018 e reformula de forma significativa o regime jurídico da atividade TVDE em Portugal.
As alterações abrangem o licenciamento, a formação e idoneidade dos motoristas, os requisitos dos veículos, a fiscalização, a tecnologia das plataformas e o acesso a informação através do IMT.
Para quem trabalha no setor dos transportes, existe, no entanto, uma questão particularmente importante: o que muda nos seguros?
A nova lei não cria um novo tipo autónomo de "seguro TVDE", nem estabelece um capital de responsabilidade civil específico diferente do regime geral. Mantém, contudo, a obrigação de existir um seguro adequado à atividade TVDE, com cobertura dos passageiros transportados e dos prejuízos por estes sofridos.
1. O seguro TVDE continua a ser obrigatório
Os veículos que efetuem serviços TVDE devem possuir um seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respetivos prejuízos, respeitando o capital mínimo legalmente exigido.
Na prática, existem três requisitos fundamentais:
Existência de seguro de responsabilidade civil;
Inclusão dos passageiros transportados e dos prejuízos por eles sofridos;
Capital seguro não inferior ao mínimo legalmente exigido.
Um ponto importante é que ter uma apólice automóvel não significa, por si só, que o veículo esteja devidamente segurado para TVDE.
A cobertura contratada deve corresponder à utilização efetiva do veículo, incluindo o transporte remunerado de passageiros através de plataformas TVDE.
O que isto significa para o operador?
Antes de iniciar ou continuar a atividade, é fundamental confirmar que a apólice identifica corretamente a utilização TVDE e que as coberturas contratadas são adequadas ao risco.
2. O seguro passa a ser validado digitalmente
Uma das principais novidades é a criação de um novo sistema de identificação dos veículos TVDE.
O novo dístico terá um identificador digital, designadamente um código QR, associado ao registo do veículo no IMT.
A informação publicamente acessível permitirá confirmar, entre outros elementos:
Autorização do veículo para atividade TVDE;
Matrícula;
Número da licença do operador;
Existência de seguro válido para a atividade TVDE.
Isto representa uma mudança importante.
O seguro deixa de ser apenas uma apólice que o motorista ou operador apresenta quando solicitado. A existência de seguro válido passa a estar integrada num mecanismo de validação eletrónica.
Na prática, uma divergência entre a apólice, a matrícula, o operador ou a utilização registada pode impedir o veículo de exercer atividade TVDE.
3. As plataformas passam a ter um papel ainda mais importante
As plataformas eletrónicas passam a ter responsabilidades acrescidas na verificação dos requisitos legais dos veículos.
Antes de aceitar um veículo, devem verificar, através da plataforma de partilha de dados do IMT, vários elementos, incluindo a existência de seguro válido para a atividade TVDE.
Mais importante ainda: quando exista incumprimento, as plataformas devem bloquear o acesso do operador, motorista ou veículo, sempre que tenham ou devessem ter conhecimento desse incumprimento.
O impacto para o seguro é direto
Uma suspensão, anulação, caducidade ou inadequação da cobertura poderá deixar de ser apenas uma questão documental.
Pode significar que o veículo fica imediatamente impedido de receber serviços através da plataforma.
Por isso, manter os dados da apólice atualizados e corretamente associados ao veículo torna-se ainda mais importante.
4. Táxis que também fazem TVDE: atenção à dupla utilização
Uma das alterações particularmente relevantes é a possibilidade de veículos licenciados como táxi serem também registados para atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis.
Surge aqui um novo desafio para os seguros.
O mesmo veículo poderá estar sujeito a dois regimes de utilização:
Táxi + TVDE
Durante um serviço de táxi aplica-se o regime do táxi.
Durante uma viagem contratada através de uma plataforma TVDE, aplica-se o regime TVDE.
Por isso, a apólice deve ser analisada cuidadosamente para garantir que existe cobertura adequada para os diferentes usos do veículo.
A lei não determina que tenham necessariamente de existir duas apólices. A articulação entre as duas utilizações deverá resultar da estrutura contratual do seguro.
O risco de uma lacuna de cobertura
Este é provavelmente um dos pontos que merece maior atenção por parte dos proprietários de táxis que pretendam entrar no mercado TVDE.
Não basta perguntar:
"Tenho seguro para o táxi?"
É necessário confirmar:
"A minha apólice cobre também a utilização deste veículo em atividade TVDE?"
5. Proprietário, tomador, operador e motorista: quem está efetivamente seguro?
A nova lei torna particularmente importante a correta identificação dos intervenientes.
Na subscrição de um seguro TVDE deverá existir uma correspondência clara entre:
Proprietário do veículo;
Tomador do seguro;
Operador TVDE;
Motorista habitual;
Motoristas autorizados;
Título jurídico que permite utilizar o veículo;
Utilização efetivamente registada no IMT.
Esta questão ganha ainda maior relevância nos casos de comodato.
A lei passa a restringir fortemente os contratos de comodato e usufruto para veículos afetos à atividade TVDE, admitindo uma exceção específica para determinadas situações entre motorista proprietário e operador.
No caso dessa exceção, o motorista proprietário é o único autorizado a conduzir o veículo em atividade TVDE.
Para o seguro, isto significa que a identificação dos condutores e da relação entre proprietário, operador e veículo deve ser feita com especial cuidado.
6. O veículo pode ser legalmente utilizado, mas o seguro tem de acompanhar essa realidade
A nova legislação estabelece requisitos específicos relativamente aos veículos TVDE, incluindo idade, matrícula, lotação e inspeção.
Em regra, os veículos devem ter idade inferior a 10 anos. Para veículos exclusivamente elétricos, é admitida idade até 12 anos. Existe também a obrigação de inspeção anual desde o primeiro ano após a primeira matrícula.
Estes requisitos não alteram diretamente a cobertura de responsabilidade civil.
Podem, contudo, ter impacto na:
Aceitação do risco;
Renovação da apólice;
Classificação tarifária;
Prevenção de fraude;
Gestão da carteira de seguros.
É importante distinguir três situações diferentes:
1. A validade da apólice;2. A habilitação administrativa do veículo para TVDE;3. A possibilidade de o veículo ser disponibilizado numa plataforma.
A perda da habilitação administrativa para TVDE não significa automaticamente que a apólice termine. No entanto, pode impedir a realização da atividade e deve ser considerada na gestão do risco.
7. E quando o passageiro está dentro do veículo?
A lei determina expressamente que o seguro deve incluir os passageiros transportados e os prejuízos por estes sofridos.
No entanto, existem alguns momentos da operação TVDE que a lei não define diretamente para efeitos da cobertura do seguro.
Por exemplo:
Quando começa exatamente a cobertura específica TVDE?
O que acontece quando o motorista está à espera de uma viagem?
O que acontece durante uma deslocação sem passageiro?
A cobertura especial começa apenas depois da aceitação da viagem?
A própria análise da lei alerta para estas questões, que devem estar claramente reguladas nas condições da apólice.
Esta é uma matéria especialmente importante para evitar interpretações diferentes no momento de um sinistro.
8. Mais informação significa também maior controlo
A nova plataforma de partilha de dados do IMT irá abranger informação relativa a licenças, veículos, inspeções, seguros e outros requisitos legais.
Embora a lei não estabeleça diretamente uma obrigação das seguradoras aderirem à plataforma, o novo sistema deverá exigir que a informação relativa aos seguros seja fiável, atualizada e coerente.
Entre os dados relevantes estão:
Matrícula;
Início e termo da cobertura;
Suspensão ou anulação da apólice;
Caducidade;
Adequação da cobertura à atividade TVDE;
Substituição do veículo;
Correspondência entre veículo e operador.
Para operadores e motoristas, isto significa que erros ou desatualizações na informação do seguro poderão ter consequências práticas mais rápidas.
9. Vídeo dentro do veículo: pode ajudar na investigação de sinistros
A nova legislação permite que as plataformas disponibilizem, de forma facultativa, um sistema de registo de vídeo no interior do veículo.
A funcionalidade está desligada por defeito e depende da aceitação expressa do motorista e do utilizador para cada viagem.
O sistema permite captar imagem, mas não som. As imagens são cifradas e o acesso está reservado às autoridades legalmente competentes nas situações previstas na lei. O prazo máximo de conservação é de 30 dias, salvo situações específicas.
Do ponto de vista dos seguros, estas imagens poderão ser relevantes na investigação de determinados acidentes ou incidentes.
Contudo, é importante salientar que a seguradora não passa a ter automaticamente acesso direto às imagens. O acesso encontra-se legalmente reservado às autoridades competentes.
10. Quando entra em vigor a nova lei?
A Lei n.º 59/2026 foi publicada em 25 de agosto de 2026 e entra em vigor em 1 de setembro de 2026.
Existem, contudo, vários aspetos que dependem ainda de regulamentação, nomeadamente:
Características e validação do novo dístico;
Funcionamento técnico da plataforma de partilha de dados;
Dados a transmitir;
Periodicidade da transmissão;
Perfis de acesso;
Segurança e cifragem;
Conservação e eliminação dos dados.
Por isso, algumas consequências práticas da nova lei só ficarão totalmente definidas com a regulamentação e os procedimentos técnicos que serão implementados posteriormente.
O que deve fazer agora quem tem um veículo TVDE?
A entrada em vigor da Lei n.º 59/2026 é uma boa oportunidade para fazer uma revisão do seguro.
Checklist para operadores e motoristas
✓ Confirmar que a apólice permite expressamente a utilização TVDE
✓ Confirmar que a responsabilidade civil inclui os passageiros transportados
✓ Verificar se a matrícula indicada na apólice corresponde ao veículo utilizado
✓ Confirmar quem é o proprietário, tomador, operador e motorista autorizado
✓ Rever situações de comodato
✓ Se o veículo é táxi e TVDE, confirmar que ambas as utilizações estão devidamente enquadradas
✓ Confirmar validade e condições da apólice
✓ Garantir que qualquer alteração ao veículo ou operador é comunicada à seguradora
✓ Rever as condições da apólice relativamente aos períodos de espera, disponibilidade e utilização em TVDE

Em resumo: o seguro passa a estar mais ligado à operação TVDE
A Lei n.º 59/2026 não cria um novo seguro obrigatório autónomo para TVDE.
A grande mudança está na forma como o cumprimento das regras passa a ser validado, cruzado e fiscalizado.
O seguro deixa de ser apenas uma obrigação documental e passa a estar cada vez mais integrado no ecossistema digital da atividade TVDE.
Para as seguradoras, os principais desafios estão na correta definição do produto, na subscrição do risco, na identificação dos intervenientes, na gestão dos dados e no tratamento dos sinistros.
Para operadores e motoristas, a mensagem é simples:
Não basta ter um seguro automóvel. É necessário ter um seguro adequado à atividade que efetivamente está a exercer.
E, a partir de 1 de setembro de 2026, a correspondência entre veículo, operador, motorista, atividade e seguro será mais importante do que nunca.
Precisa de confirmar se o seu seguro está preparado para a nova Lei TVDE?
Antes de começar ou continuar a operar, vale a pena rever a sua apólice e confirmar se todas as utilizações e intervenientes estão corretamente enquadrados.
Na Aktion Seguros ajudamos operadores, motoristas e empresas a encontrar soluções de seguro adequadas à atividade TVDE.
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